Tratamento HT
O Tratamento HT ou Tratamento por Ar Quente Forçado, submete toda e qualquer embalagem de madeira não industrializada (de países que adotaram a NIMF 15*) ao aquecimento mínimo de 56°C no período de 30 minutos.
O Tratamento por ar quente forçado submete embalagens de madeira não industrializadas ao aquecimento mínimo de 56°C por um período de 30 minutos.
É um procedimento denominado de medida fitossanitária, sendo necessária para garantir que os vegetais ou partes de vegetais e seus subprodutos, como embalagens e suportes de madeira, envolvidos em operações de exportação e importação, encontram-se livres de qualquer tipo de praga florestais de interesse agrícola.
Empresa Credenciada para o procedimento do Tratamento HT
A realização desse procedimento fica a cargo de empresas credenciadas e subordinadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Lembrando que este procedimento é feito apenas em países que adotaram a NIMF (Norma Internacional de Medida Fitossanitária) nº 15.
Para mais informações consulte o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br